Dividendos isentos de imposto de renda: Guia completo para investidores

Escrito por:

Thays Torquato
Dividendos isentos de imposto de renda

Quando um investidor compra a ação de uma empresa, torna-se sócio dela. Isso quer dizer que também tem direito a uma parte dos lucros, sempre proporcional à sua participação no capital da companhia. 

Essa parcela dos resultados constitui os famosos dividendos e são um atrativo adicional para quem investe em ações porque garantem rendimento mesmo em caso de queda do valor do papel.

Os dividendos isentos de imposto de renda são uma vantagem fiscal significativa. 

Ainda assim, é essencial declará-los corretamente para evitar problemas com a Receita Federal. Neste guia, descubra como maximizar seus benefícios fiscais e proteger seus investimentos ao declarar dividendos.

O que são dividendos?

Os dividendos são parcelas dos resultados líquidos distribuídos aos acionistas. Eles são livres de tarifa no documento da Receita Federal. 

Os proventos que são pagos aos acionistas podem ser recebidos em dinheiro, especiais ou Juros Sobre o Capital Próprio (JCP). No caso dos FIIs, por exemplo, há uma obrigação de repassar 95% do lucro líquido semestral aos cotistas, para um fluxo de rendimentos previsível e consistente.

A distribuição desses lucros é feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para que as empresas sigam as normas específicas. Somente depois que a CVM autoriza é que pode ocorrer a emissão, distribuição e negociação dos títulos.

Qual a diferença entre ações e dividendos?

As ações são pequenas frações do capital social de uma empresa. Portanto, ao comprá-las, o investidor adquire uma parte do negócio. O preço é influenciado pela lei da oferta, demanda e as expectativas sobre o futuro da empresa. 

Já os dividendos  são os lucros gerados em determinado período, como um trimestre ou um ano. O valor é determinado pelo lucro da empresa e pela política de distribuição adotada. Assim, quanto maior o lucro, maior o montante recebido em dividendos.

Tipos investimentos isentos de IR

Antes de tudo, é essencial entender quais tipos de dividendos isentos de imposto de renda. Alguns dos principais são:

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário):  é um investimento de renda fixa emitido pela CAIXA e que tem como lastro a carteira de empréstimos imobiliários com garantia de hipoteca ou alienação fiduciária mantidos pela instituição.
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): é um título emitido para viabilizar crédito exclusivamente para agricultores.
  • CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários): investimentos em títulos lastreados em créditos do setor imobiliário. Eles permitem aos investidores financiar empreendimentos imobiliários, garantindo isenção de IR.
  • CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio): títulos lastreados em créditos concedidos ao setor do agronegócio, oferecendo isenção de IR aos investidores.
  • Debêntures Incentivadas: são títulos de dívidas emitidos por uma empresa. Funcionam como um empréstimo e são utilizadas para que as companhias reúnam recursos para dar continuidade ao modelo de negócios. 
  • Fundos Imobiliários (FIIs): a isenção de IR é aplicada aos rendimentos mensais, desde que o investidor cumpra requisitos, como não possuir mais de 10% das cotas do fundo.

Quem deve declarar dividendos?

Investidores com ações, FIIs ou BDRs devem declarar os dividendos no Imposto de Renda, mesmo que isentos. A Receita Federal exige essa declaração para garantir a precisão dos dados financeiros, evitando problemas como bloqueio de restituição e CPF.

 Dividendos isentos de imposto de renda
(Reprodução: Freepik)

Como identificar investimentos que oferecem dividendos isentos de IR?

Investir em dividendos isentos de imposto de renda aumenta a rentabilidade dos investimentos, no entanto, a identificação requer alguns fatores.

A seguir, veja como encontrar as melhores oportunidades de investimentos isentos de IR.

Analise o perfil do investidor

Nem todos os investimentos isentos de IR são adequados para todos os perfis. Investidores conservadores podem se beneficiar mais de LCI, LCA e FIIs, que oferecem segurança e retornos previsíveis. 

Enquanto que para perfis moderados a agressivos podem considerar ações e debêntures incentivadas, que, apesar de oferecerem isenção de IR, têm um risco maior associado à volatilidade do mercado.

Avalie a rentabilidade real dos dividendos isentos de imposto de renda

Embora a isenção de IR seja uma vantagem significativa, não deve ser o único fator na decisão de investimento. Avalie sempre a rentabilidade real do investimento, considerando outros custos e a volatilidade do ativo. 

Em alguns casos, investimentos sujeitos a IR podem ainda oferecer retornos líquidos superiores aos isentos.

Diversificação da carteira com dividendos isentos de imposto de renda

Diversificar a carteira com dividendos isentos de imposto de renda aumenta os ganhos, enquanto se mantém uma exposição equilibrada ao risco. Combine ativos isentos de IR com outros tipos de investimentos para criar uma carteira robusta e adaptada aos seus objetivos financeiros.

A diversificação eficiente equilibra os aportes em ativos que performam bem em diferentes cenários e que correspondem aos seus objetivos.

Vantagens de investir em dividendos isentos de imposto de renda

Confira as principais vantagens de investir em dividendos isentos de imposto de renda:

  • A isenção de IR retém uma maior parcela dos lucros, aumentando os ganhos e o crescimento do patrimônio, em especial os investimentos de curto prazo, onde a tributação seria mais alta.
  • Diversificação da carteira  sem reduzir os ganhos líquidos devido à tributação.
  • Atratividade para investidores conservadores, ativos como LCI e LCA, são ideais para perfis de investidores conservadores que buscam segurança com retorno garantido.

O que acontece se não declarar dividendos?

Caso não declare seus lucros distribuídos corretamente, corre o risco de enfrentar penalidades graves, como:

  • Bloqueio de restituição até que a situação seja regularizada;
  • Bloqueio do CPF, impedindo a realização de operações financeiras como abertura de contas ou obtenção de crédito;
  • Dificuldade para contratar empréstimos;
  • Problemas para movimentar contas bancárias;
  • Bloqueio em operações financeiras que exijam identificação.

Estratégias avançadas para maximizar dividendos isentos de imposto de renda

Para investidores que desejam otimizar seus ganhos com dividendos isentos de imposto de renda, é fundamental adotar estratégias, como:

Reinvestimento estratégico dos dividendos isentos de imposto de renda

Reinvestir dividendos isentos de imposto de renda em novos ativos com a mesma isenção, como LCI, LCA ou FIIs, potencializa o crescimento patrimonial.

Esse reinvestimento contínuo aproveita o poder dos juros compostos, aumentando o capital e os rendimentos futuros.

Diversificação fiscal

Diversificar o portfólio com dividendos isentos de imposto de renda, aumenta a segurança do investimento e dos benefícios fiscais.

Balancear o portfólio entre os tipos de ativos isentos permite que o investidor minimize os riscos e otimize os rendimentos.

Como declarar dividendos isentos no IRPF?

Para declarar os dividendos isentos de imposto de renda, solicite à corretora o informe de rendimentos, que detalha todos os proventos de ações recebidos ao longo do ano. Se o investidor operar com mais de uma corretora, deverá solicitar o documento de cada uma delas. 

Após isso, baixe o programa de declaração do imposto de renda da Receita Federal e acesse a ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Para declarar proventos de ações, é importante selecionar o código correto para a fonte pagadora e informar o valor total recebido no ano-calendário. Selecione o código correspondente, o “09 – Lucros e dividendos recebidos”. 

Insira as informações da empresa que pagou os dividendos, como o nome, o CNPJ e o valor total recebido. Caso tenha ações ordinárias (ON) e preferenciais (PN) da mesma empresa, os valores podem ser somados e declarados juntos. 

O pagamento do imposto deve ocorrer pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Contudo, quando é taxado no exterior, há uma compensação para não haver bitributação, caso o país de origem tenha acordo com o Brasil.

Declaração de dividendos de Fundos Imobiliários (FIIs)

Solicite o informe de rendimentos à administradora dos Fundos Imobiliários (FII). No programa da Receita Federal, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o código “26 – Outros” e preencha os dados de cada fundo separadamente, incluindo o nome do administrador, o CNPJ, e o valor total recebido.

Declaração de dividendos de ações no exterior no IR

Apresentar os lucros distribuídos de ações no exterior no Imposto de Renda envolve um processo específico, uma vez que esses rendimentos estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, conhecido como carnê-leão, além da Declaração de Ajuste Anual. 

Observe os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos. Para o pagamento do imposto, o contribuinte utiliza o sistema do Carnê-Leão, que está disponível no site da Receita Federal. Esse sistema calcula o imposto e gera um DARF para efetuar o pagamento.

Na declaração anual de imposto de renda,  importe os dados que já foram inseridos no sistema do Carnê-Leão para o programa da Receita Federal para registros das informações.

Declaração de juros sobre capital próprio (JCP)

A declaração dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) segue um procedimento semelhante ao da declaração de dividendos, mas com a particularidade de que há uma retenção de 15% do imposto na fonte. 

Para declarar o JCP, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” no programa da Receita Federal. 

Em seguida, é necessário selecionar o código “10 – Juros sobre Capital Próprio” e preencher os dados solicitados, como o nome da fonte pagadora, o CNPJ, e os valores recebidos ao longo do ano. Esse processo garante que os rendimentos sejam declarados e que a retenção na fonte seja registrada.

Além dos proventos tradicionais, há outros tipos de rendimentos que também devem ser considerados na declaração do IR, como bonificações e dividendos provisionados.

Declaração de bonificação de ações

A declaração de bonificação de ações no Imposto de Renda é feita em duas etapas. O primeiro passo é na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte seleciona o código “39 – Outras participações societárias” e informar o CNPJ, o nome da empresa, e o valor correspondente até o dia 31 de dezembro do ano anterior. 

O segundo passo, é na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o código “18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações” e insira os dados e o valor das bonificações recebidas. Assim, todas as bonificações são registradas, evitando inconsistências e problemas com o Fisco.

Declaração de dividendos provisionados

Os dividendos provisionados, que são aqueles anunciados pela empresa mas ainda não pagos aos acionistas, devem ser declarados. 

O Fisco os considera como rendimentos no ano em que foram anunciados, independente de quando o pagamento efetivo ocorrer. Portanto, mesmo que o valor seja recebido apenas no ano seguinte, a obrigação de declarar esses dividendos permanece no ano em que foram anunciados.

Se em 2023 uma empresa anunciou dividendos que só serão pagos em 2024, o investidor deve incluir esses valores na sua declaração de 2023. Essa regra garante que todos os rendimentos sejam contabilizados de forma correta no ano fiscal correspondente.

É importante manter um registro de todas as declarações para facilitar a reconciliação quando o pagamento efetivo ocorrer.

Declaração de dividendos de BDRs

Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são negociados na bolsa de valores brasileira, a B3, com lastro em investimentos internacionais. Diferente dos dividendos de ações, eles não são isentos de Imposto de Renda. Aqui estão os passos para a declaração:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física no Exterior”: Se o investidor recebeu dividendos de BDRs, deve utilizar a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” no programa de declaração.
  • Clique em “Outras Informações”: Selecione a opção “Outras informações” para inserir os dados manualmente ou importe os dados já registrados no sistema Carnê-Leão. É importante lembrar que o imposto sobre os dividendos de BDRs deve ser pago mensalmente através de uma DARF para valores mensais acima de R$1.903,98.

Esses cuidados específicos garantem que a declaração de dividendos de BDRs seja feita, evitando problemas futuros com o Fisco.

Dividendos isentos de imposto de renda
(Reprodução: Freepik)

Cuidados e erros comuns ao declarar dividendos

A declaração de dividendos isentos de imposto de renda, embora pareça simples, requer atenção para evitar erros que possam resultar em penalidades:

  • Não declarar dividendos provisionados: esse é um dos erros mais comuns, e pode levar a multas ou a cair na malha fina.
  • Informar valores incorretos: sempre confira os valores declarados com o informe de rendimentos fornecido pela corretora ou administradora do fundo.
  • Esquecer de declarar dividendos de pequenas quantidades: para evitar inconsistências nos dados fiscais.
  • Erros na declaração de investimentos no exterior: que podem ser confundidos com dividendos nacionais, levando a erros na declaração. Caso um erro seja descoberto após o envio.

Conclusão

A declaração de dividendos isentos de imposto de renda é essencial para manter a situação fiscal do investidor regularizada e evitar problemas com a Receita Federal, assim garante que o investidor aproveite as vantagens fiscais disponíveis.

A revisão dos informes de rendimento asseguram a precisão das declarações. É importante uma adaptação às exigências fiscais, a fim de preservar a eficiência da estratégia de investimentos. 

 

Dividendos isentos de imposto de renda

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