ABEV3 R$13,37 -0,67% ALOS3 R$19,16 -1,64% ASAI3 R$7,66 -4,61% AZUL4 R$3,37 -3,71% AZZA3 R$24,10 -3,60% B3SA3 R$12,11 -2,26% BBAS3 R$28,65 -0,14% BBDC4 R$12,87 -1,15% BBSE3 R$40,30 -0,20% Bitcoin R$484.707 -3,42% BPAC11 R$34,76 -0,46% BRAV3 R$22,84 -1,30% BRFS3 R$19,89 -1,73% CMIG4 R$10,36 -0,58% CPLE6 R$10,45 -0,76% CSAN3 R$7,62 -1,80% CYRE3 R$24,05 -0,50% Dólar R$5,77 +0,40% ELET3 R$40,88 -1,90% EMBR3 R$67,25 -1,57% ENGI11 R$40,45 -1,20% EQTL3 R$32,04 -1,90% ggbr4 R$16,88 -2,88% Ibovespa 131.582pts -1,18% IFIX 3.296pts +0,31% itub4 R$31,75 -1,18% mglu3 R$10,35 -4,78% petr4 R$37,20 -1,25% vale3 R$57,79 -0,62%

Imposto de Renda 2025: Entrega da declaração começa na próxima segunda (17); veja o calendário

As restituições começam em 30 de maio, e será liberada a declaração pré-preenchida no dia 1º de abril. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, com ano-base de 2024. A entrega vai iniciar no próximo dia 17 (segunda-feira) e termina dia 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$165,74 e máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda.

A Receita Federal reforça que a mesma regra de prioridade valerá para quem utilizar a declaração pré-preenchida, desde que todos os comprovantes estejam em mãos. Do mesmo modo que a declaração pré-preenchida só poderá ser realizada pelo gov.br, para quem possuir acessos ouro ou prata.

O sistema estará disponível nesta quinta-feira (13) e poderá ser feito download. Neste caso, há necessidade de preenchimento manual das informações.

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Imposto de Renda 2025
Fonte: Freepik

As novidades do Imposto de Renda 2025

Confira as mudanças para este ano:

Ampliação do limite de isenção e obrigatoriedade na declaração

  • O limite de isenção para quem precisa declarar passou de R$30.639,90  para R$33.888,00, por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$200 mil no ano passado.

Declaração obrigatória para demais situações envolvendo bens e investimentos no exterior

  • Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024, a partir desse ano deve declarar;
  • Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais, precisará constar na declaração.
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens, sujeito à incidência do imposto, cuja soma foi superior a R$40 mil, estarão sujeitos ao imposto;
  • Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha;
  • A Receita Federal ampliou a verificação de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias;
  • Quem teve isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Receita bruta de valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem tinha até 31 de dezembro de 2024 posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem virou residente brasileiro em qualquer mês de 2024.

Mudanças no pagamento e parcelamento

É permitido o parcelamento do Imposto de Renda 2025 em até 8 vezes, porém, o débito automático só poderá ser ativado até o dia 9 de maio para a primeira parcela. Após essa data, valerá somente a partir da segunda prestação.

Os débitos abaixo de R$10,00 não precisarão ser pagos no ato, podendo ser acumulados para os exercícios seguintes. Ademais, é possível liberar somente uma pessoa física para acessar o sistema e transmitir a declaração do Imposto de Renda 2025, com validade de até 180 dias.

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Os grupos prioritários para a restituição do Imposto de Renda 2025

A Receita manteve a prioridade para quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via PIX. Além disso, também se mantém a lista de prioridade para recebimento da restituição, nesta ordem;

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Portadores de necessidades especiais e de moléstia grave;
  • Fonte de renda magistério;
  • Fizeram a pré-preenchida e optaram por PIX;
  • Demais contribuintes.

Imagem destaque: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com

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