O pagamento do abono salarial PIS-Pasep referente ao ano-base 2023 segue com uma nova rodada nesta terça-feira, 15 de abril de 2025. Nessa fase, o benefício será disponibilizado para os trabalhadores que nasceram nos meses de março e abril. Os valores podem chegar a até um salário mínimo, conforme o tempo trabalhado no ano de referência.
O saque estará disponível até o dia 29 de dezembro de 2025, data em que o calendário de pagamentos será encerrado. Caso o trabalhador não retire o valor até essa data, poderá perdê-lo.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 25,8 milhões de pessoas têm direito ao benefício neste ano, totalizando R$ 30,7 bilhões em recursos.
O que é o abono salarial PIS-Pasep?
O abono salarial é um benefício anual pago a trabalhadores formais da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep). O valor pode chegar a até um salário mínimo, dependendo da quantidade de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base 2023.
O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal (para o PIS) e pelo Banco do Brasil (para o Pasep), mas todo o calendário foi unificado — ou seja, todos os beneficiários recebem de acordo com o mês de nascimento, independentemente da categoria.
Quem tem direito ao benefício?
Para receber o abono salarial em 2025, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

- Estar inscrito no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos (a partir da data do primeiro emprego);
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2023 (consecutivos ou não);
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base;
- Ter os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial pelo empregador;
- Ter trabalhado em empresas que contribuem com o PIS (no caso de trabalhadores do setor privado) ou com o Pasep (no caso de servidores públicos).
Calendário completo de pagamento PIS-Pasep 2025 (ano-base 2023)
O valor do benefício será liberado de forma escalonada ao longo do ano, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira:
Mês de Nascimento | Recebe a partir de |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 16 de junho |
Agosto | 16 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Como consultar o valor e saber se você tem direito?
A consulta ao abono pode ser feita de forma simples, utilizando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessando o site gov.br.
Passo a passo pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
- Certifique-se de que o aplicativo está atualizado;
- Faça login com seu CPF e senha do gov.br;
- Toque na aba “Benefícios”;
- Em seguida, vá em “Abono Salarial” para verificar se você está habilitado a receber e qual o valor.
Outros canais de consulta:
- Trabalhadores da iniciativa privada: também podem consultar pelo app Caixa Trabalhador ou Caixa Tem;
- Servidores públicos: podem verificar informações junto ao Banco do Brasil.
Qual é o valor do abono em 2025?
O valor do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados em 2023. Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do salário mínimo vigente em 2025. Portanto:

- Quem trabalhou os 12 meses de 2023 recebe o valor integral;
- Quem trabalhou menos de 12 meses, recebe o valor proporcional.
Exemplo: se o salário mínimo for R$ 1.412, um trabalhador que atuou por 6 meses receberá R$ 706.
Quem não tem direito ao abono?
Ficam fora do benefício:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa jurídica que não informaram os dados corretamente no sistema (RAIS ou eSocial);
- Estagiários e aprendizes (a menos que tenham vínculo empregatício formal com carteira assinada);
- Quem não completou 30 dias de trabalho em 2023.
Dúvidas?
Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem entrar em contato com:
- Alô Trabalho: 158 (ligação gratuita);
- Ministério do Trabalho e Emprego: gov.br;
- Aplicativos oficiais: Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador, Caixa Tem ou Banco do Brasil.
Imagem destaque: Freepik